Zema sanciona lei que permite desconto de 50% em multas ambientais já aplicadas
Governador de Minas Gerais sanciona lei que concede desconto de 50% em multas ambientais
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2025 – O governador Romeu Zema sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que permite o desconto de 50% no valor de multas ambientais já aplicadas em Minas Gerais. A medida, publicada no Diário do Executivo, beneficia pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido autuações por infrações ambientais. O desconto, porém, está condicionado ao pagamento à vista.
A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visa facilitar o recolhimento das multas e aumentar a arrecadação do estado. Segundo a publicação no Diário do Executivo, o desconto se aplica a multas referentes a infrações ambientais que já tenham transitado em julgado ou que estejam com o prazo para recurso vencido. Isso significa que somente multas cujos prazos para recursos foram esgotados ou que já foram definitivamente julgadas são elegíveis para o desconto.
De acordo com a publicação, o objetivo é incentivar a regularização ambiental e reduzir a inadimplência. A lei esclarece que o desconto não se aplica a multas referentes a crimes ambientais, nem a débitos referentes a outras esferas de governo. A gestão ambiental mineira espera que o benefício incentive o pagamento e a regularização de dívidas, gerando um impacto positivo nos cofres públicos e, simultaneamente, contribuindo para o cumprimento da legislação ambiental.
Para ter acesso ao desconto, os contribuintes deverão procurar os órgãos ambientais competentes para obter orientações sobre o procedimento de pagamento. A lei não detalha o processo, mas especifica que os órgãos ambientais serão responsáveis por regulamentar os procedimentos para o acesso ao benefício. A expectativa é que mais informações e instruções detalhadas sejam divulgadas em breve pelas secretarias de meio ambiente do estado.
Em resumo, a sanção da lei que concede o desconto de 50% em multas ambientais em Minas Gerais representa uma iniciativa do governo estadual para estimular o pagamento de débitos e a regularização ambiental. Apesar de trazer benefícios para os infratores, a medida também visa aumentar a arrecadação de recursos para o Estado, destinados a ações de proteção ambiental.