Zanin se declara impedido e não participará do julgamento de Collor no STF



Zanin se declara impedido e não participa do julgamento de Collor no STF

O ministro Cristiano Zanin, mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu se declarar impedido de participar do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, agendado para a próxima terça-feira (29). A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), se baseia no fato de Zanin ter sido advogado de Collor em um processo anterior, quando atuava na advocacia.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona a validade de uma lei de 2005 que permite a empresas de comunicação usar parte de suas receitas com publicidade para financiar campanhas eleitorais. Collor, que foi condenado em 2014 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do “Anões do Orçamento”, defende a lei em questão.

Em 2016, Zanin atuou como advogado de Collor em uma ação no STF que contestava a validade de uma lei de 2005 que permite a empresas de comunicação usar parte de suas receitas com publicidade para financiar campanhas eleitorais. O ex-presidente argumentava que a legislação era inconstitucional e que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a ele, impedindo-o de concorrer a cargos eletivos, era ilegal.

O ministro, em sua decisão, destacou que a atuação anterior como advogado de Collor “pode gerar o receio de que a imparcialidade e a independência do julgador estejam comprometidas”. Por essa razão, decidiu se abster da análise do caso.

Com a saída de Zanin do julgamento, a Corte terá 10 ministros para votar sobre a validade da lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais com recursos de empresas de comunicação. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (29) e deverá gerar grande expectativa no cenário político, especialmente diante do histórico de Collor e da relevância da legislação em questão.

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