Zanin interrompe julgamento sobre lei que impõe condições para esterilização voluntária
STF interrompe julgamento sobre lei que impõe condições para esterilização voluntária
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (14/06), o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 9.263/96, que impõe condições para a esterilização voluntária. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.429, que questiona a lei, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela viola o direito fundamental à autonomia reprodutiva e à autodeterminação das mulheres. “A lei em questão impõe uma série de obstáculos e requisitos que dificultam o acesso à esterilização voluntária, criando um obstáculo injustificável ao exercício do direito fundamental à saúde reprodutiva e à autonomia das mulheres”, afirmou o ministro.
O julgamento, que deveria ter sido concluído nesta quarta-feira, foi interrompido após a apresentação de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Moraes solicitou mais tempo para analisar o caso e apresentar seu voto.
A lei 9.263/96, além de impor condições para a realização da esterilização voluntária, também prevê a necessidade de consentimento livre, esclarecido e expresso por escrito do paciente, além de um período de reflexão de 30 dias após o primeiro pedido. A lei ainda exige autorização judicial em casos específicos, como para menores de idade e pessoas com deficiência.
De acordo com o último censo do IBGE, realizado em 2010, cerca de 7,5% das mulheres brasileiras com idade entre 15 e 49 anos já passaram por algum tipo de esterilização. Apesar da lei em vigor, a prática da esterilização voluntária ainda enfrenta obstáculos no Brasil, como a falta de informação sobre o procedimento, a estigmatização e a dificuldade de acesso ao serviço.
O julgamento no STF sobre a lei 9.263/96 é aguardado com grande expectativa por parte de especialistas e movimentos sociais. Uma decisão favorável à ADI 4.429 pode contribuir para a garantia da autonomia reprodutiva das mulheres no Brasil e para a desconstrução de estigmas relacionados à esterilização voluntária.