Voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são os direitos dos passageiros
Voo atrasado ou cancelado? Conheça seus direitos como passageiro
São Paulo, 29 de novembro de 2024 – A correria para embarcar, a ansiedade pela viagem e, de repente, a notícia: atraso ou cancelamento do voo. Situação frustrante para qualquer passageiro, mas que, segundo a legislação, garante direitos específicos. Compreender esses direitos é crucial para evitar transtornos e garantir o mínimo de conforto em momentos de imprevistos.
O artigo da Lei 14.034/2020, que regulamenta os direitos dos passageiros em voos domésticos e internacionais, define claramente as responsabilidades das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos. A norma prevê diferentes medidas compensatórias, dependendo da gravidade da situação e do tempo de espera. Atrasos superiores a quatro horas acarretam, por exemplo, o direito a assistência material, que inclui alimentação (refeições e água), comunicação (telefonema ou acesso à internet) e hospedagem, se necessário.
Para atrasos acima de duas horas em voos domésticos e quatro horas em voos internacionais, a companhia aérea deve oferecer alternativas, como remarcação para o próximo voo disponível sem custos adicionais ou reembolso integral do valor da passagem. Essa regra, contudo, admite exceções em casos de força maior, como condições meteorológicas adversas que impeçam a decolagem ou pouso.
É importante ressaltar a necessidade de documentação. A companhia aérea é obrigada a fornecer ao passageiro um comprovante do atraso ou cancelamento do voo. Este documento será fundamental para comprovar os direitos violados em caso de necessidade de acionar medidas judiciais. O passageiro também deve guardar todas as provas do prejuízo sofrido, como comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e outros serviços eventualmente necessários.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação. Em caso de descumprimento por parte da companhia aérea, os passageiros podem procurar a ANAC para apresentar suas reclamações. O site da agência disponibiliza canais de atendimento para denúncias e informações detalhadas sobre os direitos dos passageiros. Além disso, a busca por orientação jurídica também se mostra fundamental para garantir que os direitos sejam devidamente resguardados.
Em resumo, enfrentar um voo atrasado ou cancelado não significa necessariamente ter que absorver todos os prejuízos. O conhecimento dos direitos assegurados pela lei e a documentação adequada são ferramentas cruciais para que o passageiro seja amparado e receba a devida compensação pelas falhas na prestação do serviço. Estar informado é o primeiro passo para uma viagem mais tranquila, mesmo diante de imprevistos.