Veja os critérios para responsabilização penal dos sócios por sonegação fiscal



Sonegadores: quando a responsabilidade penal chega aos sócios?

A sonegação fiscal é um problema que causa grande prejuízo aos cofres públicos e prejudica a justiça social. Mas quando a responsabilidade por esse crime vai além do administrador da empresa e atinge os sócios? A Lei nº 10.684/2003, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece critérios para que os sócios de uma empresa sejam responsabilizados penalmente pela sonegação fiscal.

De acordo com a lei, a responsabilidade penal dos sócios se configura em casos específicos. É preciso que a sonegação tenha sido praticada por dolo, ou seja, com intenção de sonegar, e que o sócio tenha participado direta ou indiretamente da conduta criminosa.

Responsabilidade direta: ocorre quando o sócio, mesmo não participando diretamente da conduta criminosa, tinha conhecimento da sonegação e a permitiu ou deixou de tomar medidas para impedi-la.
Responsabilidade objetiva:O peso da responsabilidade: a responsabilidade do sócio é maior quando ele participa diretamente da prática do crime.
Grau de conhecimento: o valor do imposto sonegado é um dos fatores determinantes para a pena do sócio.

Vale lembrar que a responsabilidade penal dos sócios, em caso de sonegação, é individual. Isso significa que cada sócio será responsabilizado de acordo com sua participação no crime e com o grau de conhecimento que ele tinha sobre a sonegação.

Em suma, a lei de responsabilidade fiscal deixa claro que a sonegação não é um problema apenas dos administradores da empresa. Os sócios também podem ser responsabilizados penalmente, mesmo que não tenham participado diretamente da prática do crime. A responsabilidade será analisada individualmente, levando em conta o grau de participação de cada sócio e o conhecimento que ele tinha sobre a sonegação.

Afinal, a sonegação fiscal é um crime que pode ter consequências graves para todos os envolvidos, inclusive para os sócios da empresa.

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