Tutora de pitbull é condenada a indenizar vizinho após cão matar gato em RO



Porto Velho, Rondônia – 04/04/2025 – A dona de um pitbull foi condenada a indenizar um vizinho após seu cão matar o gato dele. A decisão judicial, proferida pela Justiça de Rondônia, determina o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O caso ocorreu em Porto Velho e teve como protagonistas a tutora do pitbull, identificada apenas como Ana Paula, e o vizinho, José Carlos de Oliveira.

De acordo com a sentença, o ataque aconteceu em 2023. O gato de José Carlos, que não teve o nome divulgado, foi atacado e morto pelo pitbull de Ana Paula, que estava solto na rua. O juiz responsável pelo caso considerou a responsabilidade da tutora pela guarda do animal, destacando a obrigação de garantir a segurança de terceiros. A defesa de Ana Paula alegou que o cão teria escapado de sua residência sem sua supervisão, mas o argumento não convenceu o magistrado. A falta de segurança e a negligência na guarda do animal foram apontadas como fatores determinantes para a condenação.

José Carlos, em seu depoimento, relatou a perda do gato como algo traumático, afirmando o profundo laço afetivo que tinha com o animal. A decisão judicial levou em consideração o sofrimento emocional causado pela morte do animal de estimação e considerou justo o valor da indenização para compensar os danos morais sofridos por José Carlos.

A sentença ressaltou a importância da responsabilidade civil dos donos de animais de estimação, especialmente em relação à segurança pública e à prevenção de danos a terceiros. O juiz enfatizou a necessidade de os tutores tomarem as devidas precauções para evitar acidentes causados por seus animais, evitando que situações como esta se repitam. A decisão judicial serve como um alerta para a população sobre a importância da guarda responsável de animais de estimação, reforçando a necessidade de prevenir acidentes e garantir a segurança do convívio social. Ana Paula ainda pode recorrer da decisão.

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