TST condena empresa a indenizar mulheres demitidas e substituídas por homens
– O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Marcopolo S.A. a indenizar 11 mulheres demitidas e substituídas por homens. A decisão, proferida pela 8ª Turma do TST, reconheceu a prática de discriminação de gênero e determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, além de indenizações individuais a cada trabalhadora.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul (RS), apontou que as demissões ocorreram entre 2015 e 2016, período em que a Marcopolo enfrentava dificuldades financeiras. O MPT argumentou que a empresa, ao optar por demitir exclusivamente mulheres e substituí-las por homens, cometeu ato discriminatório, violando os princípios da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição Federal.
A decisão da 8ª Turma do TST confirmou a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a prática discriminatória. O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a gravidade da conduta da empresa, afirmando que a substituição de mulheres por homens em condições iguais de trabalho configura discriminação de gênero. O ministro enfatizou que a alegação de dificuldades financeiras da empresa não justifica a prática discriminatória.
A condenação da Marcopolo S.A. inclui o pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, cada uma das 11 mulheres demitidas receberá indenização individual por danos morais, em valores que variam de acordo com a individualização dos prejuízos sofridos por cada uma. O valor total das indenizações individuais não foi especificado na reportagem da Carta Capital. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
A decisão do TST representa um importante precedente no combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho. A condenação da Marcopolo S.A. reforça a necessidade de as empresas adotarem práticas de gestão de pessoas que respeitem os princípios da igualdade e da não discriminação, garantindo a proteção dos direitos das trabalhadoras. A sentença serve como um alerta para outras empresas, demonstrando a responsabilidade legal em relação à igualdade de gênero no ambiente de trabalho.