TRF-1 autoriza publicação de norma de conselho sobre aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro
TRF-1 autoriza publicação de resolução sobre aborto legal para crianças e adolescentes
Brasília, 7 de janeiro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, nesta segunda-feira (7), a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para garantir o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão, proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, derruba a liminar que impedia a divulgação do documento.
A resolução do CNJ, de número 436/2024, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos tribunais e órgãos judiciais para assegurar o direito ao aborto legal nesses casos, previstos no artigo 128 do Código Penal. O texto destaca a necessidade de agilidade e sigilo nas ações judiciais, além de garantir a proteção integral da saúde física e psicológica das vítimas. A resolução também orienta os magistrados a dispensar a necessidade de autorização judicial prévia para a realização do procedimento, desde que constatada a ocorrência do crime de estupro ou outra violência sexual.
A liminar que suspendia a publicação da resolução foi concedida em novembro de 2024 pelo juiz federal substituto, Waldir Leonel de Almeida, do TRF-1. Em sua decisão, o desembargador João Batista Moreira considerou que a resolução do CNJ está em conformidade com a legislação vigente e que a suspensão de sua publicação poderia prejudicar o acesso ao direito ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O magistrado ponderou sobre a importância de garantir o acesso a esse direito fundamental, sem burocracias desnecessárias que poderiam colocar em risco a vida e a saúde das vítimas.
A resolução do CNJ estabelece ainda a obrigatoriedade de notificação imediata às autoridades competentes em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de garantir o acesso a serviços de saúde, apoio psicológico e assistência social às vítimas. O documento visa a uniformizar os procedimentos em todo o país e a garantir a efetivação do direito ao aborto legal nestes casos, respeitando as normas e os direitos humanos.
Com a decisão do TRF-1, a resolução 436/2024 do CNJ agora poderá ser publicada e entrará em vigor, contribuindo para agilizar e assegurar o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em todo o território brasileiro. A decisão representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais dessas vítimas, e a expectativa é que a sua implementação contribua para a redução de casos de violência sexual e para a proteção da saúde e da vida de meninas e adolescentes em situação de vulnerabilidade.