TRE de São Paulo extingue punição a Roberto Jefferson por ofender Cármen Lúcia



– O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta sexta-feira (21), extinguir a punição imposta ao deputado federal Roberto Jefferson por ofensas à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia. A decisão, tomada por unanimidade, acolheu o recurso apresentado pela defesa do político, que alegava prescrição da pena.

O caso remonta a 2012, quando Jefferson, então filiado ao PDT, publicou em seu perfil no Twitter mensagens consideradas ofensivas à ministra Carmen Lúcia. A Corte Eleitoral paulista o condenou, em 2018, a pagar multa de R$ 5 mil por violar a Lei da Ficha Limpa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022.

No entanto, a defesa de Jefferson argumentou que o prazo para execução da pena já havia expirado, alegando prescrição. O relator do processo no TRE-SP, desembargador Paulo Galizia, concordou com o argumento da defesa, destacando que a prescrição da pena de multa se deu em razão do tempo transcorrido entre a decisão do TSE e a execução da sentença. A argumentação central se baseou no artigo 126, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa.

O TRE-SP, por unanimidade, acatou o parecer do relator, extinguindo a punição imposta a Jefferson. A decisão representa uma vitória para o político, que se livra da obrigação de pagar a multa. A extinção da punição, contudo, não apaga o registro da condenação por ofensas à ministra Carmen Lúcia, mantendo a mancha em seu histórico eleitoral.

A decisão do TRE-SP encerra, ao menos judicialmente, este capítulo da longa trajetória de disputas judiciais de Roberto Jefferson, destacando a complexidade da legislação sobre prescrição e a interpretação jurisprudencial aplicada no caso. O precedente aberto pela decisão poderá influenciar outros processos semelhantes.

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