Toffoli diz que é inconstitucional plataformas não se responsabilizarem por conteúdo nas redes
Brasília, 4 de dezembro de 2024 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, declarou nesta quarta-feira (4) que é inconstitucional a isenção de responsabilidade de servidores públicos por conteúdo divulgado nas redes sociais. A declaração foi dada durante o julgamento de uma ação que discute a possibilidade de punição de funcionários públicos por postagens em plataformas digitais.
Moraes argumentou que a Constituição Federal garante a responsabilidade individual por atos praticados, independente da função exercida. Para ele, a eventual impunidade de servidores públicos que se utilizem das redes sociais para divulgar informações inverídicas, ofensivas ou que violem a lei, configura um privilégio indevido e fere o princípio da isonomia. O ministro destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e está sujeita a limites impostos pela lei, inclusive quando exercida por servidores públicos. Ele enfatizou que o uso das redes sociais por parte desses indivíduos deve ser pautado pela ética, responsabilidade e respeito à legislação em vigor.
A ação em questão questiona a possibilidade de responsabilizar servidores que utilizam as redes sociais para divulgar informações que podem ser consideradas ofensivas, inverídicas ou que causem danos à imagem da administração pública. A decisão de Moraes, embora em um caso específico, estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade dos servidores públicos no ambiente digital. A corte ainda não se manifestou sobre a extensão da responsabilidade e sobre quais tipos de punição poderiam ser aplicadas nesses casos. A discussão sobre os limites da liberdade de expressão de servidores na internet, e consequentemente a responsabilidade sobre o conteúdo postado, continua em aberto, mas a posição do presidente do STF já configura um posicionamento relevante sobre o tema.
O julgamento continua em andamento no STF, e a expectativa é que a corte defina, em breve, um posicionamento mais amplo sobre a temática, impactando diretamente na conduta dos servidores públicos em relação ao uso das redes sociais. A decisão de Moraes, no entanto, já configura um marco importante na definição da responsabilidade individual no universo digital, principalmente no que concerne à atuação dos funcionários públicos.