TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação
Brasília, 28 de julho de 2023 – O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma denúncia que questionava a licitação de R$ 204 milhões para a contratação de serviços de publicidade e comunicação do governo federal. Com a decisão, o processo licitatório, inicialmente suspenso, poderá ser retomado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
A denúncia, protocolada em 13 de fevereiro deste ano, alegava vícios no edital que previa a contratação de serviços de publicidade e comunicação. O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, porém, entendeu que as inconsistências apontadas não eram suficientes para invalidar a licitação. Em seu voto, Dantas destacou que as supostas irregularidades poderiam ser sanadas no âmbito administrativo, sem necessidade de anulação do processo licitatório. A decisão foi tomada no dia 27 de julho e acolhida pelo plenário do TCU.
A licitação em questão tem como objetivo contratar serviços de publicidade e comunicação para o governo federal ao longo de um ano. O valor total previsto é de R$ 204 milhões, o que representa um investimento significativo em divulgação das ações governamentais. A suspensão do processo, decorrente da denúncia, gerou apreensão quanto à continuidade das ações de comunicação do governo.
A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) vinha aguardando a decisão do TCU para dar sequência ao processo. Com o arquivamento da denúncia, a Secom poderá retomar a licitação e dar continuidade ao processo de contratação dos serviços. A expectativa é que o processo seja concluído o mais breve possível, permitindo a normalização das atividades de comunicação do governo federal.
O arquivamento da denúncia pelo TCU representa uma vitória para o governo, que poderá agora prosseguir com seus planos de comunicação. Resta saber quais medidas a Secom adotará para garantir a transparência e a eficiência do processo licitatório, considerando as observações feitas pelo ministro Bruno Dantas, mesmo que estas não tenham sido suficientes para a anulação da licitação. A retomada do processo deve ser acompanhada atentamente para assegurar o cumprimento da legislação e a utilização adequada dos recursos públicos.