Suplente de vereador em cidade da Bahia fica inelegível após TSE considerá-lo sogro de prefeito; advogado alega ‘namoro qualificado’
Justiça Eleitoral cassa mandato de suplente de vereador na Bahia por parentesco com prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do suplente de vereador de , na Bahia, , por considerar que ele é , contrariando a legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, , após análise de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o TSE, o parentesco por afinidade, mesmo que não consanguíneo, impede a elegibilidade do suplente, conforme o .
A defesa de Ailton Batista alegou que ele , um relacionamento sério e duradouro com intenção de oficializar a união no futuro. No entanto, o TSE não considerou a alegação, pois entendia que a relação era , o que caracteriza o parentesco por afinidade.
Com a decisão do TSE, Ailton Batista se torna por um período de a partir da data da publicação do acórdão. O Ministério Público Eleitoral comemorou a decisão e afirmou que a sentença serve como .
A cassação do mandato de Ailton Batista destaca a importância da legislação eleitoral brasileira em garantir a e evitar a influência de parentes de autoridades. O caso também levanta questões sobre a definição de parentesco por afinidade, principalmente em casos de relacionamentos .