STJ diz que medidas protetivas para vítimas de violência podem valer por prazo indeterminado
STJ decide: medidas protetivas para vítimas de violência podem ser indeterminadas
– Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica e familiar podem ter duração indeterminada. A decisão, tomada pela Terceira Seção do STJ, representa um avanço na proteção às vítimas, garantindo que a segurança seja mantida enquanto houver risco.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial que questionava a validade de uma decisão judicial que havia fixado prazo de 6 meses para a aplicação de medidas protetivas a uma mulher vítima de violência doméstica. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a fixação de prazo para a vigência das medidas protetivas pode colocar em risco a segurança da vítima, principalmente em casos de violência grave e reiterada.
“A Lei Maria da Penha não prevê prazo para a duração das medidas protetivas. O que se busca é a proteção da vítima, e isso pode demandar tempo indeterminado, dependendo da situação individual de cada caso”, afirmou o ministro.
Segundo dados do STJ, cerca de 30% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher são praticados por ex-companheiros. O ministro ressaltou que o objetivo das medidas protetivas é evitar que a violência se repita e garantir que a vítima tenha tempo e segurança para se reestruturar.
A decisão do STJ representa uma mudança significativa na jurisprudência sobre o tema. A partir de agora, cabe ao juiz analisar o caso concreto e determinar se as medidas protetivas devem ter prazo determinado ou indeterminado.
O entendimento do STJ é que o juiz pode, em casos específicos, fixar um prazo para a vigência das medidas protetivas, desde que justifique de forma clara e fundamentada. Essa decisão representa um passo importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e familiar e reforçar a proteção da Lei Maria da Penha.