STJ decide que banco só responde por golpe digital se houver falta de zelo



Brasília, 21 de fevereiro de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, que os bancos só serão responsabilizados por golpes digitais contra seus clientes se houver comprovação de falta de zelo na segurança dos sistemas. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, limita a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas, impactando diretamente milhares de brasileiros vítimas de crimes virtuais.

O julgamento analisou um recurso especial interposto por um cliente de um banco que teve sua conta invadida e valores subtraídos. Embora a vítima tenha argumentado pela responsabilidade do banco por falha na segurança, a corte entendeu que a simples ocorrência do golpe não configura, por si só, a responsabilidade da instituição financeira. Para o STJ, é necessário demonstrar a existência de negligência ou falta de diligência por parte do banco na proteção dos dados e recursos de seus clientes.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou a necessidade de se comprovar a omissão do banco em relação às medidas de segurança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ vem se consolidando no sentido de exigir a demonstração de culpa ou dolo da instituição financeira para que seja responsabilizada pelos danos causados por fraudes digitais. A decisão considera que os bancos implementam diversas medidas de segurança, mas não podem ser responsabilizados por eventos que fogem de seu controle direto, como ataques cibernéticos sofisticados.

O ministro Cueva ressaltou que a responsabilidade do banco se configura apenas em situações em que se demonstra a ineficiência dos sistemas de segurança ou a omissão em relação à adoção de medidas adequadas para prevenir os golpes. A decisão não descarta a responsabilização das instituições, mas impõe a necessidade de comprovação de culpa, alterando a interpretação anterior que considerava a responsabilidade objetiva em alguns casos.

Essa decisão do STJ traz impactos significativos para a relação entre bancos e clientes, principalmente no que concerne à responsabilização por crimes virtuais. A exigência de comprovação de falta de zelo por parte dos bancos pode dificultar a obtenção de indenizações por parte das vítimas, exigindo demonstração robusta de negligência ou omissão das instituições financeiras na proteção de seus sistemas. Especialistas em direito consumerista já se manifestaram sobre a necessidade de uma análise cuidadosa dos desdobramentos desta decisão e da necessidade de uma regulamentação mais precisa para equilibrar a proteção do consumidor com a responsabilidade das instituições financeiras. A decisão, portanto, gera um debate amplo sobre a segurança digital no setor bancário e a proteção dos direitos dos consumidores em face de fraudes eletrônicas.

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