STJ absolve preso que confessou crime à PM paulista sob tortura



STJ absolve homem que confessou crime à PM paulista sob tortura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, em 24 de outubro de 2023, um homem preso pela Polícia Militar de São Paulo após confessar um crime sob tortura. A decisão, proferida pela Sexta Turma do STJ, anula a condenação em segunda instância e destaca a gravidade das violações dos direitos fundamentais do réu durante o processo.

A denúncia original apontava o envolvimento do homem em um roubo ocorrido em 2018. Preso pela PM paulista, ele confessou o crime sob coação e tortura, conforme reconhecido pelo STJ. A defesa argumentou que a confissão obtida por meios ilícitos era inválida como prova, e que a sentença condenatória se baseou exclusivamente nesse depoimento.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com os argumentos da defesa. O ministro ressaltou que a confissão obtida sob tortura não possui valor probatório, sendo nula de pleno direito, conforme estabelece a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

O STJ considerou que a confissão do réu, obtida mediante métodos ilegais, configurou grave violação dos seus direitos fundamentais, violando o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e a vedação de provas obtidas por meios ilícitos. A decisão destaca a importância da proteção dos direitos humanos e a inadmissibilidade de condenações baseadas em provas obtidas por meio de tortura.

A anulação da condenação em segunda instância representa uma vitória para a defesa e reforça o compromisso do STJ com o devido processo legal e a preservação dos direitos fundamentais. O caso serve como um alerta para as autoridades sobre a necessidade de combate à tortura e à obtenção de provas ilícitas em investigações policiais. A decisão final do STJ assegura a liberdade do homem, após anos de encarceramento baseado em uma confissão obtida ilegalmente.

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