STF suspende decreto de Zema sobre licença ambiental em terras indígenas



Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (24) um decreto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que alterava regras sobre o licenciamento ambiental em terras indígenas no estado. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou inconstitucionalidade do decreto.

O decreto de Zema, publicado em 17 de janeiro, delegava aos órgãos estaduais a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos em terras indígenas, retirando essa atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A AGU argumentou que a medida invadia a competência da União na área ambiental, violando dispositivos constitucionais e a legislação federal sobre o assunto. O governo federal destaca que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre meio ambiente, incluindo terras indígenas.

A decisão de Moraes acolhe os argumentos da AGU e considera que o decreto estadual poderia gerar “insegurança jurídica e riscos ambientais irreversíveis”. O ministro ressaltou a necessidade de preservar a competência da União na gestão ambiental de terras indígenas, conforme estabelecido na Constituição. A liminar, portanto, suspende a eficácia do decreto mineiro até que o mérito da questão seja julgado pelo STF.

A AGU celebrou a decisão, afirmando que a suspensão do decreto garante a proteção ambiental das terras indígenas em Minas Gerais e preserva a competência constitucional da União nessa área. O governo de Minas Gerais ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do STF.

A suspensão do decreto representa uma vitória para organizações indígenas e ambientalistas que vinham criticando a medida, alegando que ela enfraqueceria a proteção ambiental em territórios indígenas e poderia abrir caminho para o aumento de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente nessas áreas. O caso agora seguirá o trâmite processual no STF, onde será analisado o mérito da ação da AGU contra o decreto mineiro.

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