STF retoma julgamento sobre lei que proíbe vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
STF retoma julgamento sobre lei que proíbe vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento da lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19. A decisão, tomada em 2021, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que a lei viola a Constituição Federal.
A sessão do STF, que teve início às 14h, está sendo presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI. O julgamento foi suspenso em novembro de 2021 após o pedido de vista do ministro Nunes Marques, que ainda não havia se manifestado sobre o caso. Com a retomada, o ministro Nunes Marques poderá apresentar seu voto, seguido dos demais ministros. A decisão final, caso haja empate, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A lei de Uberlândia, aprovada pela Câmara Municipal em abril de 2021, prevê que a vacinação contra a Covid-19 seja facultativa no município. A lei justifica sua proibição alegando que a vacinação compulsória violaria o direito à liberdade individual e à autonomia médica.
A PGR, em sua ação, argumenta que a vacinação compulsória é necessária para proteger a saúde pública e que a lei de Uberlândia é inconstitucional por violar o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. O órgão também destaca que a lei não considera o direito à saúde da coletividade, que pode ser prejudicada pela disseminação do vírus.
O julgamento do STF sobre a lei de Uberlândia tem grande importância para o debate sobre a vacinação compulsória no país. A decisão do STF poderá servir como precedente para outros municípios que buscam proibir a vacinação compulsória, além de impactar as políticas públicas de saúde em todo o país.