STF proíbe Cremesp de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em SP



São Paulo, 12 de dezembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, proibir o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. A decisão, unânime, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a prática configura violação da privacidade e do direito à saúde das mulheres.

A AGU alegou que o Cremesp vinha solicitando prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal, sem justificativa plausível, o que configura uma invasão de privacidade e intimidação. A prática, segundo a AGU, gerava constrangimento e dificultava o acesso ao procedimento legal de aborto em situações previstas na legislação brasileira. O órgão destacou a importância da proteção da intimidade das pacientes e o direito ao sigilo médico, garantidos pela Constituição Federal.

O ministro relator do caso não foi especificado na reportagem do G1. A decisão do STF reforça a jurisprudência da Corte sobre a proteção à privacidade e ao direito à saúde, especialmente no contexto do acesso ao aborto legal. A Corte considerou a conduta do Cremesp como incompatível com os princípios constitucionais e com a legislação que regulamenta o aborto no país.

A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres que buscam realizar aborto legal no Estado de São Paulo e reforça a importância da garantia de seus direitos fundamentais. A proibição da solicitação indevida de prontuários médicos contribui para a desburocratização do acesso ao procedimento, reduzindo obstáculos e assegurando a privacidade das pacientes. A medida, portanto, assegura que o acesso ao aborto legal, em conformidade com a legislação, não seja cerceado por práticas ilegais e invasivas.

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