STF: Mendonça suspende lei estadual do RJ sobre transporte de animais em aeronaves



STF suspende lei fluminense que restringia transporte de animais em aeronaves

Brasília, 22 de agosto de 2023 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e suspendeu, nesta terça-feira (22), a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais em aeronaves. A decisão, tomada em caráter liminar, acolhe os argumentos da Abear de que a norma estadual invadia a competência da União para legislar sobre direito aeronáutico.

A lei fluminense, de número 9.217, de 2022, estabelecia regras específicas para o transporte de animais domésticos em voos comerciais, incluindo restrições em relação ao tamanho das caixas de transporte e a exigência de laudos veterinários. A Abear alegou que essa legislação estadual conflitava com a regulamentação federal já existente sobre a matéria, criando uma situação de insegurança jurídica e dificuldades operacionais para as companhias aéreas.

Segundo a Abear, a lei estadual impunha obstáculos desnecessários ao transporte de animais, gerando custos adicionais e complexidades logísticas para as empresas. A associação argumentou que a norma fluminense, ao estabelecer exigências mais rigorosas que a legislação federal, poderia levar à redução do transporte de animais em voos comerciais, prejudicando passageiros e o próprio setor aéreo.

Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que a União detém competência privativa para legislar sobre direito aeronáutico, conforme previsto na Constituição Federal. Ele entendeu que a lei estadual do Rio de Janeiro invadia essa competência, criando uma situação de conflito normativo. A suspensão da lei fluminense, portanto, visa a garantir a uniformidade da legislação sobre o transporte de animais em aeronaves em todo o território nacional. A decisão de Barroso atende a um pedido de medida cautelar formulado pela Abear. Agora, a lei estadual ficará suspensa até que o mérito da questão seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro garante que, enquanto isso, a legislação federal sobre o tema prevaleça.

A suspensão da lei fluminense representa uma vitória para a Abear, que buscava evitar a fragmentação da legislação sobre o transporte de animais em aeronaves. A decisão do ministro Barroso, por sua vez, garante a uniformidade da regulamentação em todo o país, contribuindo para a segurança jurídica e a eficiência operacional das empresas aéreas. O próximo passo será o julgamento do mérito da ação no STF, que definirá de forma definitiva a validade da lei estadual do Rio de Janeiro.

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