STF mantém suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas



Palmas, Tocantins – 8 de janeiro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (8), a suspensão parcial do concurso público para professores da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed). A decisão, tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questionou a validade de algumas etapas do certame.

A suspensão afeta apenas as etapas referentes às provas de títulos e avaliação de experiência profissional. O MPTO argumentou que o edital do concurso, publicado em 2024, continha critérios considerados inconsistentes e que poderiam favorecer alguns candidatos em detrimento de outros, gerando desigualdade no processo seletivo. O órgão ministerial alegou que a pontuação atribuída às etapas questionadas poderia representar até 50% da nota final dos candidatos.

A decisão do ministro Barroso garante a continuidade do concurso, mas suspende temporariamente as etapas contestadas. As demais etapas, como as provas objetivas e a avaliação de títulos, seguem sem alterações e com suas datas de realização mantidas. A Semed ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do STF. O MPTO, por sua vez, considera a decisão uma vitória, afirmando que a suspensão garante a isonomia e a transparência do processo seletivo.

A Secretaria Municipal de Educação de Palmas deverá se adequar às exigências apontadas pelo MPTO para que as etapas suspensas possam ser retomadas. O prazo para estas adequações e a nova data para realização das etapas referentes à avaliação de títulos e experiência profissional ainda não foram definidos. O caso permanece sob análise do STF, aguardando-se futuras decisões que possam impactar o concurso. A expectativa é que, com as devidas adequações, o concurso seja concluído sem maiores problemas, garantindo a seleção de profissionais qualificados para o sistema educacional de Palmas.

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