STF mantém condenação de mulher que viajou 26 horas para os atos golpistas de 8 de Janeiro



STF mantém condenação de mulher que viajou 26 horas para atos golpistas de 8 de janeiro

Brasília, 21 de setembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (20), a condenação de uma mulher que viajou 26 horas de ônibus para participar dos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Turma da Corte e ratifica a sentença da Justiça Federal do Distrito Federal. A mulher foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

A defesa da acusada alegou que ela não tinha conhecimento dos atos de violência que ocorreram no dia 8 de janeiro, e que sua intenção era apenas participar de um ato pacífico em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou a gravidade dos fatos e a participação da mulher nos atos antidemocráticos, considerando o tempo de viagem e a distância percorrida como indicativos de sua intenção de participar dos eventos.

A Segunda Turma do STF analisou as provas apresentadas nos autos, incluindo vídeos e depoimentos, que demonstravam a presença da mulher no local dos atos golpistas. A corte entendeu que a distância percorrida, de 26 horas de viagem, evidencia a intenção deliberada da acusada de participar dos atos, refutando a alegação de mera coincidência ou desconhecimento dos eventos. O ministro Nunes Marques ressaltou a necessidade de responsabilização dos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, considerando a gravidade das ações que visaram a subversão da ordem democrática.

A decisão do STF reforça o compromisso da Corte com a punição dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e a defesa da democracia. A sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, agora confirmada pelo STF, estabelece um precedente importante para os demais processos relacionados aos ataques. A manutenção da condenação demonstra a seriedade com que o Supremo Tribunal Federal está tratando os casos relacionados aos atos golpistas, enviando uma mensagem clara de que tais ações não serão toleradas. A pena imposta inclui 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto e o pagamento de multa, demonstrando a gravidade da infração cometida pela acusada.

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