STF forma maioria contra imposto de herança em previdência privada
Brasília, 21 de setembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo na discussão sobre a tributação de heranças em planos de previdência privada. Nesta quinta-feira, os ministros formaram maioria contra a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses valores. A decisão, embora ainda não finalizada, indica uma tendência favorável aos contribuintes e um provável impacto significativo na legislação tributária brasileira.
O placar atual, com seis votos contrários à cobrança do ITCMD, configura uma vitória para aqueles que argumentam pela isenção tributária nesse contexto. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já se manifestaram contra a incidência do imposto. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, abriu a sessão com voto favorável à não incidência do ITCMD, argumentando que a tributação nesse tipo de herança causaria dupla tributação, uma vez que os recursos já foram tributados na fase de acumulação.
A discussão gira em torno da interpretação da Constituição Federal e da legislação tributária. Para os ministros que votaram contra a cobrança, a tributação do saldo de planos de previdência privada na sucessão configura uma violação do princípio constitucional da capacidade contributiva. A argumentação central é que, como os recursos já foram tributados durante a formação da poupança, tributá-los novamente na transmissão por herança representaria uma carga excessiva para o contribuinte.
A decisão final ainda depende dos votos restantes, mas a forte maioria já formada aponta para uma provável vitória para os que defendem a não incidência do ITCMD sobre a herança em previdência privada. A expectativa é que o julgamento seja concluído nas próximas sessões, definindo, de forma definitiva, o posicionamento do STF sobre este importante tema que afeta milhares de brasileiros. A decisão terá um impacto significativo na vida de muitas famílias, principalmente aquelas que dependem desses recursos para sua manutenção após a morte do titular do plano. Acompanharemos os desdobramentos do caso e informaremos sobre a decisão final do STF.