STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (21/06) a lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19. A decisão, unânime, foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A lei em questão, aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia em 2021, alegava que a vacinação obrigatória violaria o direito à liberdade individual e à autonomia do corpo. No entanto, o STF entendeu que a medida era necessária para proteger a saúde pública e que a liberdade individual deve ceder em situações de risco coletivo.
A decisão do STF se baseia no entendimento de que a vacinação é um dos instrumentos mais eficazes para o combate à pandemia de Covid-19 e que a recusa à imunização pode ter graves consequências para a saúde pública. O tribunal também reconheceu a legitimidade do poder público em adotar medidas para garantir a saúde da população, mesmo que isso implique em restrições à liberdade individual.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que “a vacinação compulsória é uma medida excepcional, que só pode ser aplicada em situações de grave risco para a saúde pública, como a pandemia de Covid-19”. Ele também destacou que “a liberdade individual não é absoluta e deve ser ponderada em relação ao direito à saúde e à vida”.
Com a decisão do STF, a lei municipal de Uberlândia que proibia a vacinação compulsória contra Covid-19 fica automaticamente invalidada. O município, assim como outros entes federativos, pode agora retomar a aplicação de medidas para garantir a imunização da população, incluindo a possibilidade de exigir comprovante de vacinação para acesso a determinados locais e serviços.
A decisão do STF é um passo crucial na luta contra a pandemia de Covid-19 e reforça a importância da vacinação como ferramenta fundamental para proteger a saúde pública. A decisão também sinaliza que o STF está disposto a defender o interesse público, mesmo em situações que envolvem conflitos com a liberdade individual.