STF decidirá se valida isenção tributária a entidades religiosas
Brasília, 22 de fevereiro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a constitucionalidade da isenção tributária concedida a entidades religiosas. A decisão, aguardada com expectativa por diversos setores da sociedade, pode impactar significativamente as finanças públicas e o funcionamento de instituições religiosas em todo o país. O julgamento, que foi adiado em novembro de 2022, repercute uma ação que questiona a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para templos religiosos.
A ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, discute se a imunidade tributária prevista no artigo 145, parágrafo 6º, inciso III, da Constituição Federal, se estende a todos os impostos, ou se se limita apenas aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços. A isenção, atualmente amplamente aplicada, beneficia diversas entidades religiosas, gerando questionamentos sobre sua legitimidade e impacto nas contas públicas. O debate centraliza-se na interpretação da Constituição e na definição do alcance da imunidade tributária para instituições religiosas.
O adiamento do julgamento em novembro passado gerou incerteza, principalmente para as entidades religiosas que dependem da isenção para manter suas atividades. A expectativa é que a decisão final do STF ofereça clareza jurídica e defina os limites da imunidade tributária, impactando diretamente a arrecadação tributária e as finanças das instituições religiosas. A discussão se aprofunda na questão da justiça tributária e na necessidade de equilibrar os princípios constitucionais com a realidade socioeconômica do país. A falta de isenção afetaria diretamente a renda das entidades.
A decisão do STF, portanto, terá um alcance significativo, afetando não apenas as finanças públicas, mas também a forma como as entidades religiosas operam no Brasil. O resultado final do julgamento, ainda sem data definida, será crucial para a definição do marco legal da imunidade tributária para entidades religiosas e terá implicações de longo prazo para o sistema tributário brasileiro.