Senado aprova regulamentação da reforma tributária sem armas no ‘imposto do pecado’



Brasília, 2 de outubro de 2023 – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei complementar (PLP) 23/23, que regulamenta a reforma tributária aprovada em julho. A votação transcorreu sem a inclusão de tributos específicos sobre produtos considerados “de pecado”, como bebidas alcoólicas e cigarros. A proposta, agora, segue para a sanção presidencial.

A ausência de um “imposto do pecado” na regulamentação da reforma causou debates acalorados nos últimos dias. Apesar da pressão de governadores e de setores da sociedade que defendiam a taxação desses produtos para gerar mais receita para os estados, a proposta final aprovada manteve o foco na simplificação do sistema tributário e na unificação de impostos, sem aprofundar-se em tributações específicas. A ausência dessas taxas, contudo, não implica que elas sejam completamente vetadas a posteriori; o texto, de fato, prevê mecanismos para que os entes federativos possam criar seus próprios tributos específicos no futuro, mas isso demandará um processo legislativo próprio.

A aprovação no Senado ocorreu após negociações intensas entre parlamentares, governo e representantes de diferentes setores da economia. A proposta aprovada prevê a substituição de cinco impostos – IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins – por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A expectativa é que a nova estrutura simplifique o sistema tributário, reduza a burocracia e melhore a arrecadação.

Durante a votação, foram apresentadas diversas emendas, mas nenhuma delas alterou substancialmente o texto principal, principalmente no que tange a questão do “imposto do pecado”. Senadores de diferentes partidos se manifestaram, defendendo a importância da aprovação da regulamentação sem adiamentos, destacando os benefícios da reforma para o crescimento econômico e a previsibilidade para o setor empresarial.

A ausência do “imposto do pecado” na regulamentação, apesar de frustrante para alguns, encerra um capítulo importante no processo de implementação da reforma tributária. Agora, a atenção se volta para a sanção presidencial e para a fase de implementação da nova estrutura tributária, que exigirá um esforço conjunto de governos e setores privados para garantir a sua plena eficácia. O futuro mostrará o impacto real dessas mudanças no cenário econômico brasileiro e se a ausência desses tributos específicos afetará significativamente a arrecadação esperada.

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