Secretaria da Fazenda de Sergipe divulga calendário do IPVA 2025; confira datas



Aracaju, 03 de dezembro de 2024 – A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ-SE) divulgou nesta terça-feira o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. O pagamento, que terá como base a alíquota de 2%, poderá ser feito em cota única ou em até três parcelas. A data de vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo.

O calendário, que entra em vigor em março de 2025, contempla uma programação escalonada para facilitar o pagamento para os contribuintes. O pagamento em cota única oferece um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Aqueles que optarem pelo parcelamento não terão direito ao desconto. Os vencimentos para pagamento em cota única e parcelado são os seguintes:

Cota única: Para pagamento parcelado, as datas de vencimento da primeira parcela para cada final de placa seguem a mesma ordem, com início em 10 de março e término em 12 de maio de 2025. A segunda parcela vence um mês depois da primeira, e a terceira, um mês após a segunda.

A SEFAZ-SE ressalta a importância do pagamento do IPVA dentro dos prazos estipulados para evitar acréscimos e multas. O contribuinte poderá consultar o valor do seu IPVA e emitir a guia de pagamento através do site da Secretaria da Fazenda de Sergipe. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da SEFAZ-SE.

A divulgação antecipada do calendário visa permitir que os contribuintes se organizem financeiramente para o pagamento do imposto no início do ano. A medida demonstra a preocupação da Secretaria da Fazenda em proporcionar transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte da população sergipana. Com a publicação do calendário, a SEFAZ-SE conclui mais uma etapa importante na organização fiscal do Estado para o ano de 2025.

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