Rio descumpre lei federal que proíbe grades e pedras pontiagudas em espaços públicos para afastar sem-teto
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2025 – A cidade do Rio de Janeiro está descumprindo uma lei federal que proíbe o uso de grades, pedras pontiagudas e outros obstáculos em espaços públicos com o objetivo de impedir a permanência de pessoas em situação de rua. Uma reportagem do G1 revela que, apesar da legislação em vigor, diversos locais continuam utilizando esses elementos considerados “arquitetura hostil”, contrariando a determinação da lei nº 14.270/2021.
A lei federal, em vigor desde 2021, visa garantir o direito à cidade para todos os cidadãos, independentemente de sua condição social. Ela proíbe expressamente a instalação de qualquer tipo de barreira física destinada a impedir o acesso de pessoas em situação de rua a locais públicos. A reportagem destaca a ineficácia da fiscalização e a persistência da prática ilegal em vários pontos da cidade.
A pesquisa do G1 constatou a presença de obstáculos como grades e pedras pontiagudas em diversos locais, demonstrando o desrespeito à legislação federal. Embora não haja dados percentuais precisos sobre a extensão do problema em toda a cidade, a reportagem ilustra a situação com exemplos concretos, mostrando como a prefeitura do Rio de Janeiro falha em cumprir a lei. A falta de fiscalização efetiva e a ausência de medidas para a remoção dessas barreiras demonstram a inércia da administração municipal em relação à questão.
A reportagem não cita nomes específicos de autoridades ou representantes da prefeitura do Rio de Janeiro que se manifestaram sobre o assunto. Entretanto, a constatação da prática reiterada de “arquitetura hostil” configura uma clara violação dos direitos humanos e um retrato da precariedade das políticas públicas direcionadas para a população em situação de rua na cidade.
A persistência do uso de obstáculos em espaços públicos para afastar pessoas em situação de rua demonstra a necessidade urgente de ações mais efetivas por parte das autoridades municipais. O cumprimento da lei federal nº 14.270/2021 é fundamental para garantir o direito à cidade para todos e para promover políticas públicas mais inclusivas e respeitosas aos direitos humanos. A falta de resposta por parte do poder público configura, portanto, uma grave omissão.