Projeto que permite Congresso barrar empréstimos do BNDES a outros países avança na Câmara
Brasília, 28 de fevereiro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), em caráter conclusivo, a proposta que permite ao Congresso Nacional vetar empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a outros países. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2023, relatado pelo deputado Laércio Oliveira (PP-SE), segue agora para sanção presidencial. A aprovação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, com 54 votos favoráveis e 1 contrário.
A proposta altera a Lei 13.633/2018, que regulamentou as operações de crédito externo do BNDES. Atualmente, o banco pode financiar projetos no exterior sem necessidade de autorização prévia do Legislativo. Com a aprovação do PLC 77/2023, o Congresso terá o poder de aprovar ou rejeitar, por meio de decreto legislativo, qualquer operação de crédito externo do BNDES acima de R$ 50 milhões, antes da sua efetivação.
O relator, deputado Laércio Oliveira, justificou a necessidade da alteração alegando que o Congresso precisa ter maior controle sobre as operações do BNDES no exterior, visando garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. “É preciso assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, em consonância com os interesses nacionais”, afirmou.
A oposição ao projeto, representada apenas por um voto contrário na CCJ, argumenta que a medida pode burocratizar excessivamente o processo de aprovação de empréstimos, prejudicando a atuação do BNDES no exterior e, consequentemente, a inserção do Brasil em projetos internacionais de desenvolvimento.
Apesar das críticas, o projeto avançou com expressivo apoio na comissão. A expectativa é que, após a sanção presidencial, o Congresso passe a exercer um controle mais rigoroso sobre as operações externas do BNDES, marcando uma mudança significativa na dinâmica das relações financeiras internacionais do Brasil. A aprovação, contudo, não impede o BNDES de realizar operações de crédito externo abaixo do limite de R$ 50 milhões sem a necessidade de autorização prévia do Congresso.