Presentes de Natal: Especialistas explicam como as trocas devem ser realizadas; veja as regras



Bauru e Marilia, SP – 29 de dezembro de 2024 – O Natal passou, as festas acabaram, e sobrou aquele presente que não serviu ou não agradou? A frustração com o presente indesejado é comum, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos aos consumidores que desejam realizar trocas. Entretanto, é preciso estar atento às regras para evitar problemas. Especialistas explicam como proceder para garantir uma troca tranquila e sem imprevistos.

Segundo o Procon-SP, a troca de presentes não é obrigatória por lei. A loja não é obrigada a realizar a troca se o produto não apresentar defeito. A boa vontade da empresa em realizar a troca é um diferencial na relação comercial. No entanto, se o produto adquirido apresentar defeito de fabricação, a loja é obrigada a realizar o conserto ou substituição, conforme o artigo 18 do CDC. Vale ressaltar que a loja deve ser avisada sobre o defeito no prazo de sete dias, caso seja um produto não durável, ou em até 90 dias se o produto for durável.

Para evitar contratempos, o Procon-SP recomenda que o consumidor guarde a nota fiscal, a embalagem original e todos os acessórios que acompanham o produto. A apresentação desses itens facilita e agiliza o processo de troca. É importante também verificar a política de troca da loja antes de efetuar a compra, pois algumas empresas possuem regras específicas que podem incluir prazos e condições para devolução ou troca de produtos sem defeito. Nessas situações, a loja pode oferecer cupons, vale-troca, ou mesmo a troca do produto, porém não existe obrigação legal de a loja aceitar a troca de produtos sem defeito.

Ainda de acordo com o Procon-SP, a prática de oferecer apenas vale-troca é permitida pela legislação, porém a loja deve deixar claro para o consumidor o prazo de validade deste vale-troca, e as condições para utilizá-lo.

Em resumo, embora a troca de presentes não seja obrigatória por lei, a boa comunicação com o estabelecimento comercial e a apresentação da nota fiscal, embalagem e acessórios originais aumentam as chances de uma resolução satisfatória. O consumidor deve estar ciente de seus direitos e das políticas de troca da loja para evitar frustrações e garantir uma experiência de compra mais tranquila. A atenção a esses detalhes garante que o pós-Natal seja marcado pela satisfação e não por aborrecimentos.

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