Prazo para renegociação e parcelamento de dívidas com o estado é prorrogado até janeiro de 2025



Palmas, 29 de dezembro de 2024 – O Governo do Tocantins anunciou nesta sexta-feira (29) a prorrogação do prazo para renegociação e parcelamento de débitos com o Estado. A medida, inicialmente com término em 31 de dezembro de 2024, foi estendida até 31 de janeiro de 2025. A decisão visa beneficiar contribuintes com pendências em diversos tributos estaduais, oferecendo mais tempo para a regularização de suas situações.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), a prorrogação atende a inúmeros pedidos de contribuintes que não conseguiram quitar suas dívidas dentro do prazo original. A iniciativa busca promover a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e reduzir a inadimplência no estado. O PPI oferece condições especiais de pagamento, como redução de multas e juros, incentivando a regularização tributária.

A Sefaz destaca que a prorrogação se aplica a diversos tipos de débitos, abrangendo impostos, taxas e multas estaduais. O programa permite o parcelamento em até 60 meses, com descontos que podem chegar a até 100% de multas e juros, dependendo da situação de cada contribuinte. Os valores descontados variam de acordo com o tipo de dívida e o percentual de pagamento à vista.

Para aqueles que já iniciaram o processo de renegociação, a prorrogação garante mais tempo para a finalização do acordo. Contribuintes com débitos pendentes são incentivados a procurar a Sefaz para formalizar seus pedidos de parcelamento antes do novo prazo final. A secretaria disponibiliza canais de atendimento online e presencial para auxiliar os contribuintes neste processo.

A Secretaria da Fazenda do Tocantins reforça a importância da regularização tributária para o desenvolvimento econômico do Estado. Com a prorrogação do prazo, espera-se um aumento significativo na adesão ao programa de parcelamento, contribuindo para a melhoria da arrecadação e o fortalecimento das finanças públicas do Tocantins. A expectativa é que este prazo adicional permita a regularização de um maior número de débitos e a ampliação da base de contribuintes em dia com suas obrigações.

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