Por parcialidade de juíza e falta de provas, STF absolve idoso condenado por tráfico
STF absolve idoso condenado por tráfico de drogas devido a parcialidade de juíza e falta de provas
Brasília, 23 de agosto de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na última quarta-feira (23), um idoso de 73 anos condenado por tráfico de drogas. A decisão, unânime, anulou a condenação anterior por entender que houve parcialidade da juíza de primeiro grau e falta de provas robustas para sustentar a sentença. O caso destaca as fragilidades do sistema judiciário brasileiro e a importância da revisão de processos para garantir a justiça.
O idoso, que não teve o nome divulgado pela Carta Capital para preservar sua identidade, foi condenado em 2021 pela Justiça do Rio Grande do Sul a 11 anos de prisão em regime fechado. A acusação se baseava na apreensão de 300 gramas de maconha em sua residência. A defesa, contudo, sempre argumentou pela falta de provas suficientes para comprovar o tráfico, alegando que a quantidade de droga encontrada era compatível com o consumo pessoal.
A parcialidade da juíza de primeiro grau foi um dos pontos cruciais para a decisão do STF. Segundo a Corte, a magistrada demonstrou viés na condução do processo, ignorando provas apresentadas pela defesa e se mostrando excessivamente rigorosa em relação ao acusado, especialmente considerando sua idade e a pequena quantidade de droga apreendida. O ministro relator, cujo nome não foi mencionado na reportagem da Carta Capital, ressaltou a importância de se garantir um julgamento imparcial e isento, fundamental para a preservação dos direitos fundamentais.
O voto do ministro relator foi acompanhado por todos os demais ministros, que destacaram a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. A ausência de indícios de comercialização da droga, como a falta de dinheiro, balanças de precisão ou outros materiais que comprovassem o tráfico, pesou na decisão final. O STF considerou que a simples posse da maconha, sem provas robustas de tráfico, não configurava crime, conforme preconiza a legislação.
A absolvição do idoso, após mais de dois anos de luta judicial, representa uma vitória para a defesa e um alerta para o sistema judiciário. O caso demonstra a necessidade de aprimoramento dos processos judiciais, garantindo maior rigor na análise das provas e na imparcialidade dos magistrados, para evitar condenações injustas e a violação de direitos fundamentais. A decisão do STF reforça o princípio da presunção de inocência, mostrando que a justiça, mesmo que tardiamente, pode ser feita.