Polícia Federal realiza operação contra empresas de segurança clandestinas em casas noturnas de Manaus



PF deflagra operação contra segurança clandestina em casas noturnas de Manaus

Manaus (AM) – A Polícia Federal deflagrou na manhã deste sábado (19), a Operação “Blindagem”, visando combater o funcionamento clandestino de empresas de segurança privada em casas noturnas de Manaus. A ação resultou no cumprimento de seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas.

Os alvos da operação foram estabelecimentos comerciais que contratavam empresas de segurança privada sem a devida autorização do órgão competente, a Polícia Federal. Segundo informações da PF, as investigações apontaram que as empresas atuavam de forma irregular, sem registro nem o cumprimento das normas de segurança estabelecidas, colocando em risco a segurança dos frequentadores desses locais. As investigações duraram aproximadamente seis meses e foram realizadas pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Delecor).

Durante as buscas, os policiais federais apreenderam diversos documentos, computadores e celulares, que serão analisados para subsidiar as investigações e apurar a responsabilidade dos envolvidos. A PF não divulgou o nome das casas noturnas e nem das empresas de segurança envolvidas na operação.

A operação reforça o compromisso da Polícia Federal em combater irregularidades no setor de segurança privada e garantir a segurança da população. A falta de regulamentação e fiscalização desse tipo de serviço pode gerar graves consequências, desde a ineficiência na segurança até a possibilidade de envolvimento em atividades criminosas.

As investigações seguem em andamento e a Polícia Federal ressalta a importância da denúncia para o sucesso de operações como esta. A população pode contribuir com informações relevantes para o combate à criminalidade, entrando em contato com os canais oficiais da PF. Os responsáveis pelas empresas e estabelecimentos envolvidos poderão responder pelos crimes de exercício ilegal da profissão e organização criminosa, previstos nos artigos 47 do Decreto-Lei 3.688/41, e 288 do Código Penal, respectivamente. A pena pode variar de acordo com a gravidade dos crimes apurados.

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