MP investiga legalidade de lei que garante segurança pessoal a ex-prefeitos em Iracema



Boa Vista, 07 de janeiro de 2025 – O Ministério Público de Roraima (MPRR) instaurou um procedimento para investigar a legalidade da Lei Municipal nº 444/2024, de Iracema, que garante segurança pessoal para ex-prefeitos do município. A norma prevê a concessão de um veículo oficial, motorista e vigilância policial para ex-gestores municipais, gerando questionamentos sobre sua constitucionalidade e viabilidade financeira.

A investigação, conduzida pelo promotor de Justiça, foi motivada por representação do Ministério Público, que apontou potenciais irregularidades na lei. A principal preocupação reside na falta de critérios objetivos para a concessão do benefício, o que poderia configurar favorecimento e desvio de recursos públicos. A lei não especifica, por exemplo, o período em que o benefício seria concedido, nem estabelece parâmetros para definir quais ex-prefeitos teriam direito à segurança especial, abrindo margem para interpretações subjetivas.

A Promotoria investiga se a lei atende aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, pilares da administração pública. A análise também contemplará o impacto financeiro da medida para os cofres públicos de Iracema, um município com recursos limitados. A falta de transparência na definição dos gastos com a segurança dos ex-prefeitos também é um ponto de preocupação para o MPRR.

A investigação do MPRR busca apurar se a lei fere a Constituição Federal, que proíbe privilégios a qualquer grupo de cidadãos. A promotoria analisará se a lei de Iracema se enquadra em alguma exceção prevista na legislação, considerando o contexto específico de ameaças ou riscos à segurança dos ex-prefeitos. A investigação incluirá a análise da legislação federal e estadual referente à segurança pública e a busca de informações sobre os gastos já realizados com base na Lei Municipal nº 444/2024.

O resultado da investigação do MPRR determinará o futuro da Lei Municipal nº 444/2024. Caso seja constatada a ilegalidade da norma, o Ministério Público poderá ajuizar ação para a sua anulação, buscando garantir a aplicação adequada dos recursos públicos e o respeito aos princípios da administração pública. O prazo para conclusão da investigação ainda não foi definido.

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