Motel é condenado a pagar por insalubridade a camareira que realizava limpeza sem equipamento de proteção
Motel em Fortaleza é condenado a pagar indenização por insalubridade a camareira
Fortaleza, 23 de novembro de 2024 – Um motel em Fortaleza foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma camareira que trabalhava sem equipamentos de proteção individual (EPIs) na limpeza dos quartos. A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho do Ceará, reconhece a exposição da trabalhadora a condições insalubres e determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais.
A ação trabalhista foi movida pela camareira, que alegou ter trabalhado no estabelecimento sem receber os equipamentos de proteção necessários para realizar a limpeza dos quartos, expondo-a a riscos biológicos e químicos. A trabalhadora relatou contato com fluidos corporais, sangue e outros materiais contaminados, sem a proteção adequada. A sentença destaca a omissão do motel em fornecer EPIs como luvas, máscaras e outros itens de segurança, o que configura violação aos direitos trabalhistas e à saúde da funcionária.
A juíza do trabalho considerou que a empresa tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para a sua empregada, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. A falta de fornecimento de EPIs, segundo a decisão judicial, caracterizou a prestação de serviço em condições insalubres, gerando danos à saúde física e mental da trabalhadora. O valor da indenização, R$ 12 mil no total, leva em consideração a gravidade da situação e o sofrimento experimentado pela camareira.
A decisão judicial serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles que lidam com a limpeza de ambientes que possam apresentar riscos à saúde dos funcionários. A sentença reforça a importância da observância da legislação trabalhista e da priorização da segurança e bem-estar dos trabalhadores. A empresa ainda pode recorrer da decisão.