Moraes proíbe Cremesp de pedir o prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
Moraes proíbe Cremesp de acessar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal
– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de solicitar acesso aos prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais. A decisão, tomada na última quarta-feira, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou violação à privacidade e à intimidade das mulheres.
A PGR argumentou que a solicitação do Cremesp, feita em 2022, configurava acesso indevido a dados sensíveis, violando os artigos 5º, inciso XII, e 12 da Constituição Federal, que garantem o direito à intimidade, à vida privada e à proteção dos dados pessoais. A solicitação do Cremesp visava investigar a conduta de médicos que realizaram abortos dentro da legalidade, buscando identificar possíveis irregularidades. No entanto, para a PGR e agora para o ministro Moraes, o método utilizado pelo Cremesp representava uma ameaça significativa à privacidade das pacientes, já que a solicitação dos prontuários não estava suficientemente justificada e poderia levar a uma exposição indevida de dados sensíveis.
A decisão de Moraes destaca a importância da proteção da privacidade das mulheres em casos de aborto legal, reafirmando os limites do poder de fiscalização dos Conselhos de Medicina. O ministro ressaltou a necessidade de garantir o direito à saúde e à privacidade das mulheres, especialmente em situações delicadas como o aborto. A proibição de acesso aos prontuários, segundo a decisão, se justifica pela ausência de elementos suficientes para justificar a medida, além de representar potencial violação de direitos fundamentais.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes tem sido interpretada como um importante precedente jurídico para a proteção da privacidade em casos de aborto legal no Brasil. A medida configura uma restrição ao poder de fiscalização do Cremesp, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre a regulação da prática médica e a proteção dos direitos fundamentais das pacientes. A proibição reforça a interpretação de que a solicitação de prontuários médicos em massa, sem justificativa individualizada e criteriosa, configura uma prática ilegal, sob o risco de violação da intimidade e da proteção de dados pessoais. A repercussão da decisão deve ser amplamente discutida nos meios jurídicos e nos debates sobre direitos reprodutivos no país.