Minas Gerais tem nova lei para criação de cães pit bull e raças semelhantes
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2025 – Minas Gerais deu mais um passo na regulamentação da criação e guarda de cães considerados potencialmente perigosos. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (22), uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para a posse de cães da raça pitbull e outras raças consideradas semelhantes. A lei, de autoria do deputado estadual Roberto Andrade, visa garantir maior segurança à população e minimizar os riscos de acidentes.
A nova legislação exige que os proprietários desses animais cumpram uma série de exigências, incluindo a utilização de focinheira em locais públicos e a obrigatoriedade de guia curta e segura durante os passeios. A lei também determina a necessidade de microchipagem e registro dos cães em um banco de dados próprio, ainda a ser criado pelo estado. Os donos serão responsabilizados civil e criminalmente por danos causados pelos seus animais.
A lei define como raças potencialmente perigosas, além do pitbull, as seguintes: American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Bull Terrier e suas variações. A identificação precisa de cada raça ficará a cargo de veterinários credenciados, o que poderá gerar questionamentos sobre a objetividade na classificação.
A aprovação da lei não foi unânime. Deputados da oposição argumentaram que a lei é generalista e pune os donos responsáveis, sem focar na educação e conscientização. Por outro lado, defensores da lei destacam a importância da regulamentação para a segurança pública. A proposta também prevê cursos de capacitação para donos desses animais, ministrados por profissionais especializados em comportamento canino. A expectativa é de que esses cursos ajudem a minimizar os riscos e promover uma convivência mais harmoniosa entre cães e humanos.
A partir de agora, o governo de Minas Gerais tem o desafio de implementar a nova legislação de forma eficaz. A criação do banco de dados para o registro dos animais e a definição clara dos procedimentos para a identificação das raças são etapas cruciais para o sucesso da lei. A fiscalização também será um ponto fundamental para garantir que as regras sejam cumpridas e que a população esteja protegida. A nova lei entra em vigor em 90 dias após a sua publicação, período em que o estado deve se organizar para atender às novas demandas.