Metrô de SP é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a idosa que fraturou fêmur ao embarcar na Linha 15-Prata
São Paulo, 7 de janeiro de 2025 – A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma idosa que fraturou o fêmur ao embarcar em um trem da Linha 15-Prata, em 2021. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de São Miguel Paulista, considerou a responsabilidade do Metrô pelo acidente ocorrido na estação São Miguel Paulista.
Segundo os autos do processo, a idosa, cujo nome não foi divulgado pela reportagem, sofreu a fratura ao tentar embarcar no vagão do trem. A defesa da passageira argumentou que a ausência de um sistema de segurança adequado no embarque e desembarque contribuiu para o acidente, alegando que a idosa tropeçou devido à precariedade das condições de acesso ao trem. A defesa do Metrô, por sua vez, contestou a acusação, argumentando que não houve falha por parte da empresa e que a passageira teria se desequilibrado por razões pessoais.
O juiz, ao analisar o caso, considerou as provas apresentadas pela defesa da idosa, incluindo testemunhos e laudos periciais. A sentença destaca a responsabilidade do Metrô em garantir a segurança dos passageiros, considerando que o acidente ocorreu dentro das dependências da estação, sob a responsabilidade direta da empresa. A decisão final acolheu o pedido de indenização por danos morais e materiais, fixando o valor em R$ 20 mil a serem pagos pela concessionária.
A decisão judicial reforça a importância da segurança nos sistemas de transporte público e destaca a responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas para o uso pelos passageiros, especialmente aqueles com maior vulnerabilidade, como idosos. O Metrô ainda pode recorrer da decisão.