Mendonça acolhe pedido do agro e suspende demarcação de terra indígena em SC



Supremo suspende demarcação de terra indígena em Santa Catarina atendendo ao agronegócio

Brasília, 22 de agosto de 2023 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu, nesta terça-feira (22), o processo de demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão atende a uma ação cautelar apresentada pela CNA, que argumentava potenciais prejuízos econômicos ao setor agropecuário caso a demarcação fosse concluída.

A área em questão, de aproximadamente 120 mil hectares, abrange terras que, segundo a CNA, são utilizadas para atividades agrícolas e pecuárias, gerando empregos e contribuindo para a economia do estado. A entidade ruralista argumenta que a demarcação, na forma como está sendo conduzida pelo governo federal, causaria danos irreparáveis ao setor, afetando produtores rurais e comprometendo a produção de alimentos. A decisão de Barroso determina a suspensão de todos os atos relacionados à demarcação até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie definitivamente sobre o mérito da ação.

A CNA destaca que a demarcação poderia afetar diretamente mais de 400 propriedades rurais na região, gerando impactos significativos na produção agropecuária local. A entidade apresentou dados que apontam para uma importante contribuição do agronegócio para a economia catarinense, alegando que a demarcação inviabilizaria essas atividades, impactando negativamente emprego e renda na região. A decisão de Barroso, porém, não julga o mérito da questão fundiária e abre espaço para que a discussão sobre os direitos indígenas e os interesses do agronegócio na região seja aprofundada no STF.

A decisão de Barroso acende o debate sobre o conflito entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos territoriais indígenas no Brasil. Organizações indígenas já se manifestaram contra a decisão, argumentando que a suspensão da demarcação prejudica os direitos constitucionais dos povos originários e ignora o histórico de violações sofridas pela comunidade Ibirama-Laklãnõ. A expectativa agora é pela continuidade do processo judicial no Supremo Tribunal Federal, onde se espera um debate aprofundado sobre os argumentos apresentados pela CNA e as reivindicações das comunidades indígenas envolvidas. A decisão final do STF poderá estabelecer um importante precedente para futuros casos de demarcação de terras indígenas no Brasil.

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