MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja os valores e datas para ficar atento em 2025



Brasília, 6 de janeiro de 2025 – Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas regras para a contribuição mensal em 2025. A partir de agora, o valor pago mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade sofrerá alterações. A mudança, anunciada pelo governo, impacta diretamente no bolso dos mais de 14 milhões de MEIs cadastrados no país.

O principal impacto está no aumento da contribuição mensal. Para 2025, os valores variam de acordo com o faturamento anual do MEI. Aqueles com receita bruta anual de até R$ 81 mil pagarão R$ 66,00 mensais, um aumento em relação aos R$ 60,00 cobrados anteriormente. Já os que ultrapassarem essa faixa de faturamento e declararem até R$ 130 mil terão que contribuir com R$ 130,00 por mês, um incremento em relação aos R$ 116,00 de 2024.

A mudança afeta diretamente o planejamento financeiro dos pequenos empreendedores. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e evitar problemas futuros. A atualização cadastral e o pagamento da contribuição devem ser feitos por meio do Portal do Empreendedor.

As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2025. O governo destaca que o aumento da contribuição mensal é necessário para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e assegurar o pagamento dos benefícios aos MEIs. O Ministério da Economia afirma que a atualização periódica dos valores é fundamental para garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

Para evitar atrasos e possíveis penalidades, os MEIs devem acessar o Portal do Empreendedor e verificar os valores atualizados de contribuição, efetuando o pagamento em dia. A orientação é para que todos os microempreendedores individuais estejam cientes das novas regras e se planejem para o pagamento mensal, garantindo assim o acesso aos seus direitos previdenciários.

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