MEI: empreendedor tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez? Saiba o que diz a lei



MEI tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez? Descubra as regras e os requisitos

Trabalhadores que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) muitas vezes se questionam sobre seus direitos previdenciários, especialmente em relação à aposentadoria. Afinal, o MEI contribui para o INSS, mas as regras para a aposentadoria podem ser diferentes daquelas que se aplicam aos trabalhadores com carteira assinada.

A resposta é sim! O MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter se homem e se mulher, além de ao INSS, o equivalente a . Essa regra é a mesma para trabalhadores com carteira assinada.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, ficar incapacitado para o trabalho. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

Estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 12 meses: Este período é necessário para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários.

É importante lembrar que, além da aposentadoria por idade e por invalidez, o MEI também tem direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-funeral.

Para solicitar a aposentadoria, o MEI deve procurar um posto do INSS ou realizar o pedido online através do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além de comprovante de contribuição.

O MEI precisa ficar atento aos seus direitos e obrigações previdenciárias. Contribuir regularmente com o INSS é fundamental para garantir o acesso aos benefícios no futuro. Para mais informações sobre os direitos do MEI, o site do INSS e o Portal do Empreendedor do Governo Federal são ótimas fontes de consulta.

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