Maioria do STF libera símbolos religiosos em prédios públicos



Brasília, 21 de junho de 2023 – Em uma decisão dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (21), a exposição de símbolos religiosos em prédios públicos. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a proibição fere a liberdade religiosa, garantida pela Constituição. A decisão, contudo, traz nuances e não estabelece uma permissão irrestrita, dependendo de critérios de proporcionalidade e razoabilidade a serem definidos posteriormente.

O julgamento, que durou meses e foi marcado por intenso debate, teve início com o Recurso Extraordinário (RE) 1.037.483, que questionava a constitucionalidade de uma lei municipal que proibia a colocação de símbolos religiosos em órgãos públicos. A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a vedação representava uma afronta à liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal. Weber destacou a necessidade de se garantir a neutralidade religiosa do Estado, mas enfatizou que esta neutralidade não se confunde com o laicismo estatal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto da relatora. Já os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da proibição, defendendo a necessidade de manter a laicidade do Estado e evitar o favorecimento de determinadas crenças.

A decisão não abre caminho para a instalação indiscriminada de símbolos religiosos em todos os prédios públicos. A maioria dos ministros deixou claro que a permissão dependerá da análise de cada caso concreto, levando em consideração aspectos como a proporcionalidade e a razoabilidade da exposição, evitando o proselitismo religioso e o desrespeito a outras crenças e convicções. Detalhes sobre os critérios para essa análise serão definidos em decisões futuras.

A divergência entre os ministros demonstra a complexidade do tema, que envolve a delicada balança entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. A decisão do STF, portanto, não encerra o debate, mas estabelece um novo marco legal para a questão, abrindo espaço para futuras discussões e interpretações sobre os limites da exposição de símbolos religiosos em espaços públicos. A expectativa é que os próximos julgamentos sobre o tema aprofundem a definição dos critérios para a aplicação da decisão, garantindo a interpretação coerente e justa da decisão do STF.

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