Justiça suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF



Justiça suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do TCDF

Brasília, 13 de janeiro de 2025 – A Justiça do Distrito Federal suspendeu o pagamento de uma gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão, proferida nesta segunda-feira, atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionava a legalidade do benefício.

O MPDFT argumentava que a gratificação, equivalente a 100% dos vencimentos, violava princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. A ação judicial destacava que o pagamento retroativo, referente ao período de 2018 a 2023, representaria um impacto significativo nos cofres públicos, sem justificativa plausível. A quantia total a ser paga, caso a decisão judicial não fosse proferida, não foi especificada na matéria original.

A decisão judicial acolheu os argumentos do MPDFT, concedendo a liminar que suspende o pagamento da gratificação até que a questão seja definitivamente julgada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que havia risco de dano irreparável aos cofres públicos caso o pagamento fosse efetivado.

A suspensão afeta diretamente os 7 conselheiros e os 16 procuradores do TCDF. A reportagem do G1 tentou contato com o TCDF para obter um posicionamento oficial sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

A decisão judicial representa um revés para os conselheiros e procuradores do TCDF, que aguardavam o recebimento do pagamento retroativo. A discussão sobre a legalidade da gratificação e o impacto da decisão judicial na gestão financeira do Tribunal devem se manter em pauta nos próximos meses. A continuidade do processo judicial e a decisão final sobre a validade da gratificação ainda estão pendentes.

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