Justiça suspende lei de São José do Rio Preto que obrigava a oração do Pai Nosso em escolas



Justiça suspende lei que obrigava oração do Pai-Nosso em escolas de São José do Rio Preto

– A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (26), a lei municipal de São José do Rio Preto que obrigava a recitação do Pai-Nosso em escolas públicas e privadas da cidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que alegou violação do princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

A lei, de autoria do vereador Renato Bortoli (PL), foi aprovada em junho deste ano e previa a leitura da oração católica em todos os estabelecimentos de ensino, antes do início das aulas. O texto original não fazia menção à possibilidade de alunos dispensados por motivos religiosos. A justificativa apresentada por Bortoli era a de que a medida promoveria a união e os valores morais.

O MP-SP, por sua vez, argumentou que a lei feria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade religiosa e veda o estabelecimento de religião oficial. A promotora de Justiça, Luciane de Paula, responsável pelo pedido de suspensão, destacou que a obrigatoriedade da oração impõe a crença católica a alunos de outras religiões ou sem religião, gerando discriminação e constrangimento. A decisão judicial acolheu os argumentos do Ministério Público, considerando a lei inconstitucional.

A liminar, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, determina a imediata suspensão da lei até o julgamento final da ação. A Prefeitura de São José do Rio Preto ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A suspensão da lei representa uma vitória para aqueles que defendem a laicidade do Estado e a liberdade religiosa nas escolas públicas e privadas, garantindo o respeito à diversidade religiosa e de crenças. A luta pela manutenção de um ambiente escolar inclusivo e respeitoso continua em pauta. O caso serve como um importante precedente para outras cidades que poderiam considerar leis semelhantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *