Justiça suspende decisão de afastamento de Renato Purini da presidência do DAE em Bauru
Bauru (SP), 25 de novembro de 2024 – O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Gouvêa Almeida, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão que afastava Renato Purini da presidência do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAE) de Bauru. A liminar, concedida em caráter de urgência, atende a um pedido da defesa de Purini, que havia sido afastado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru em 20 de novembro.
A decisão de afastamento inicial, proferida pelo juiz Thiago de Almeida Camargo, se baseava em uma ação popular que questionava a contratação de uma empresa para serviços de engenharia e projetos no DAE. A ação alegava irregularidades no processo licitatório, sem detalhar especificamente quais seriam essas irregularidades. A defesa de Purini argumentou que o afastamento era medida excessiva e que não havia provas suficientes para justificar tal decisão.
O desembargador Eduardo Gouvêa Almeida, ao analisar o pedido de liminar, considerou que o afastamento de Purini poderia causar prejuízos à administração pública e que não havia demonstração cabal de risco iminente à administração do DAE. Ele ressaltou a necessidade de se garantir o direito de defesa de Purini e a presunção de inocência, salientando a falta de comprovação de atos ilegais por parte do presidente do DAE.
A decisão do TJ-SP suspende o afastamento de Purini até que o mérito da ação popular seja julgado. Com a liminar, Renato Purini retorna ao cargo de presidente do DAE de Bauru. A defesa de Purini celebrou a decisão, enquanto a ação popular segue seu trâmite na justiça. O próximo passo é a análise do mérito da ação pelo juiz de primeira instância, que irá determinar se houve ou não irregularidades na contratação questionada. O caso permanece sob acompanhamento da justiça, aguardando os desdobramentos do processo.