Justiça quer saber porque advogada flagrada com drogas não foi presa pela Polícia Civil em Manaus
Justiça questiona liberação de advogada flagrada com drogas em Manaus
Manaus, 22 de novembro de 2024 – A Justiça do Amazonas quer explicações sobre a liberação da advogada Flaviana de Oliveira, flagrada com drogas pela Polícia Civil em Manaus. O caso, que gerou indignação, levantou questionamentos sobre a atuação policial e os procedimentos adotados após a apreensão da suspeita.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Drogas instaurou um procedimento para apurar as circunstâncias da soltura da advogada. A decisão judicial busca entender por que Flaviana, apesar de ter sido encontrada com substâncias entorpecentes, não foi presa em flagrante. A investigação pretende esclarecer se houve algum tipo de irregularidade na conduta policial, e se os procedimentos legais foram seguidos à risca.
A advogada foi abordada pela Polícia Civil em uma operação no dia 15 de novembro. Durante a ação, foram apreendidas drogas em sua posse, mas ela foi liberada no local sem maiores explicações. A falta de informações oficiais sobre o ocorrido alimentou especulações e críticas nas redes sociais, gerando uma onda de questionamentos sobre a imparcialidade do processo.
O TJ-AM não divulgou detalhes sobre o tipo e a quantidade de drogas apreendidas. O procedimento instaurado pela Justiça visa obter esclarecimentos completos sobre o caso, incluindo relatórios da operação policial, depoimentos dos envolvidos e quaisquer outros documentos relevantes para a elucidação dos fatos. A investigação busca garantir a transparência e a responsabilização dos agentes envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.
A expectativa é que a apuração da Justiça do Amazonas esclareça as dúvidas em torno da liberação da advogada e defina as responsabilidades cabíveis. O caso serve como um alerta sobre a importância da transparência e do rigor na aplicação da lei, especialmente em situações que envolvem a apreensão de drogas e potenciais desvios de procedimento. O resultado da investigação deverá ser divulgado oportunamente pelo Tribunal de Justiça.