Justiça Militar nega recurso e mulher que enganou o Exército por 33 anos terá que devolver R$ 3,7 milhões de pensão



Campo Grande, MS – 30 de novembro de 2024 – O Tribunal de Justiça Militar de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, nesta sexta-feira (30), o recurso apresentado pela viúva de um militar, que recebeu indevidamente pensão por 33 anos. A mulher, identificada apenas como Maria, terá que devolver R$ 37 milhões aos cofres públicos. A decisão confirma a sentença de primeira instância, que já havia determinado a restituição do valor.

Maria recebeu a pensão por morte do seu falecido marido, militar do Exército, desde 1990. A investigação apontou que ela utilizou documentos falsos para comprovar a dependência econômica do militar, enganando a instituição durante mais de três décadas. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou Maria por estelionato, uma vez que ela se apropriou indevidamente de valores que não lhe eram de direito.

A defesa de Maria alegou durante o processo que a viúva desconhecia a ilegalidade do recebimento da pensão. No entanto, a Justiça Militar considerou as provas apresentadas pelo MPM suficientes para comprovar a fraude. Os documentos falsos apresentados por Maria foram analisados e considerados inconsistentes, reforçando a acusação de estelionato.

A quantia a ser devolvida, R$ 37 milhões, corresponde ao valor total recebido indevidamente ao longo de 33 anos, acrescido de correção monetária. Não há informações sobre a possibilidade de parcelamento da dívida. O TJMS ainda não se pronunciou sobre o prazo para o cumprimento da decisão, e a defesa da ré poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Militar (STJM).

O caso destaca a importância da fiscalização e auditoria em pagamentos de pensões e benefícios públicos. A condenação de Maria serve como um alerta contra a prática de fraudes contra o erário público e demonstra a atuação da Justiça em defesa dos recursos do Estado. A repercussão do caso poderá motivar revisões em procedimentos internos do Exército para evitar novas ocorrências de fraudes semelhantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *