Justiça mantém condenação de mulher que sugeriu separar o Nordeste do Brasil
Justiça mantém condenação de mulher por sugerir separação do Nordeste
Brasília, 21 de julho de 2023 – A Justiça manteve a condenação de Kátia Abreu, ex-ministra da Agricultura, por incitar a separação do Nordeste do Brasil. A decisão, proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso apresentado pela defesa da ex-senadora, que buscava anular a sentença de primeira instância. A pena, mantida em primeira instância, consiste em uma multa de R$ 5 mil.
A polêmica teve início em 2017, quando Kátia Abreu publicou em sua conta no Twitter uma mensagem que sugeria a separação do Nordeste do restante do país. A publicação, considerada ofensiva e incitatória à violência por muitos, gerou uma onda de indignação nas redes sociais e motivou a ação judicial contra a ex-ministra. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a acusou de crime contra a ordem política e social do Estado brasileiro, com base no artigo 286 do Código Penal.
O processo, que se estendeu por anos, culminou na condenação de Kátia Abreu em primeira instância. A defesa argumentou que a mensagem de Abreu era apenas uma expressão de opinião e não configurava crime. No entanto, o STJ entendeu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo considerada incitatória à animosidade entre regiões e potencialmente capaz de gerar desordem pública.
A 6ª Turma do STJ, ao analisar o caso, rejeitou a tese da defesa de que não houve a demonstração da intenção de incitar a violência. O voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a gravidade do conteúdo publicado, aliado ao contexto político da época, foram suficientes para configurar o crime. A decisão foi unânime.
Com a manutenção da condenação pelo STJ, Kátia Abreu permanece com a obrigação de pagar a multa de R$ 5 mil. A decisão da corte superior encerra, pelo menos por ora, a batalha jurídica em torno da publicação polêmica feita em 2017, reforçando a jurisprudência sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade pelos discursos que incitam a violência e a animosidade social. O caso serve como precedente importante para debates sobre a regulamentação de manifestações na internet e a responsabilização por discursos de ódio.