Justiça Federal reconhece inelegibilidade de prefeito eleito de Envira, no Amazonas
Manaus, 15 de novembro de 2024 – Em decisão que repercute no município de Envira, no Amazonas, a Justiça Federal cassou nesta quinta-feira (15) o registro de candidatura de Raimundo Nonato Silva Oliveira, prefeito eleito com 55,09% dos votos válidos nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal do Amazonas, acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) que alegava irregularidades na candidatura.
A decisão judicial aponta a inelegibilidade de Raimundo Nonato com base na Lei da Ficha Limpa. O MPF argumentou que o prefeito eleito estaria incurso na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que veda a candidatura de quem tiver sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, decisão transitada em julgado. O processo judicial cita a condenação em primeira instância de Raimundo Nonato por improbidade administrativa, embora não detalhe o teor da condenação nem o seu trânsito em julgado.
A sentença da Justiça Federal determina a suspensão do diploma de Raimundo Nonato Silva Oliveira, impedindo-o de assumir o cargo de prefeito de Envira. A decisão ainda será comunicada à Justiça Eleitoral, que deve tomar as providências cabíveis para definir quem assumirá o cargo, segundo o resultado das eleições. O processo judicial não cita, porém, qual o próximo candidato na ordem de votação que assumirá a prefeitura de Envira.
O prefeito eleito poderá recorrer da decisão em instância superior. A defesa de Raimundo Nonato ainda não se manifestou publicamente sobre a sentença. A população de Envira aguarda os próximos passos do processo judicial e os desdobramentos políticos que esta decisão poderá acarretar na administração municipal. A incerteza quanto ao futuro da gestão municipal gera preocupação entre os moradores, que esperam por clareza e agilidade na definição do novo prefeito.