Justiça Federal obriga estado de SP a criar comissão de prevenção e combate à tortura nos presídios paulistas

São Paulo, 14 de abril de 2025 – A Justiça Federal em São Paulo determinou a criação de uma comissão estadual para prevenir e combater a tortura nos presídios paulistas. A decisão, proferida nesta segunda-feira, atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). A sentença impõe ao Estado de São Paulo a obrigação de implementar a comissão em um prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação da DPU, que embasou a decisão judicial, alegava a omissão do Estado na prevenção e repressão à tortura dentro do sistema prisional paulista. A justiça considerou que a falta de uma comissão específica para lidar com esse grave problema demonstra negligência por parte do governo estadual na proteção dos direitos humanos dos presos. A sentença destaca a gravidade das violações de direitos humanos relatadas nos presídios, ressaltando a urgência da criação de um mecanismo efetivo de prevenção e combate à tortura.
A comissão, segundo a decisão judicial, deverá ser composta por representantes do Estado, da sociedade civil e de órgãos de proteção aos direitos humanos. Suas atribuições incluirão a investigação de denúncias de tortura, a elaboração de políticas públicas de prevenção e a promoção de capacitação para os agentes penitenciários. O objetivo é garantir um sistema prisional mais humanizado e respeitoso aos direitos fundamentais dos detentos.
Além da criação da comissão, a Justiça Federal também determinou que o Estado de São Paulo realize inspeções periódicas nas unidades prisionais, com foco na verificação das condições de detenção e na identificação de possíveis práticas de tortura. A decisão judicial representa uma importante vitória para os defensores dos direitos humanos e para aqueles que lutam pela erradicação da tortura no sistema prisional brasileiro.
A expectativa é que a implementação da comissão represente um avanço significativo na prevenção e no combate à tortura em presídios paulistas. A multa diária imposta reforça a seriedade da decisão judicial e a determinação em garantir que o Estado cumpra sua obrigação de proteger os direitos humanos de todos os indivíduos sob sua custódia. A DPU acompanhará de perto a implementação das medidas determinadas pela Justiça.