Justiça Federal determina que Ufal aceite matrícula de candidato autista aprovado em Medicina



Justiça Federal garante vaga em Medicina na UFAL para candidato autista

Maceió, 17 de dezembro de 2024 – A Justiça Federal em Alagoas determinou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aceite a matrícula de um candidato autista aprovado no vestibular para o curso de Medicina. A decisão, proferida nesta terça-feira, acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação civil pública em favor do estudante.

O MPF argumentou que a UFAL negou a matrícula do candidato alegando a falta de estrutura para atender às suas necessidades específicas, apesar de ele ter sido aprovado no processo seletivo. A instituição alegou a ausência de um plano de apoio individualizado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no curso de Medicina. No entanto, a Justiça considerou que a recusa da universidade configura ato discriminatório, violando os direitos do candidato à educação e à inclusão.

A decisão judicial destaca a obrigatoriedade da UFAL em garantir acessibilidade e inclusão para estudantes com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. A universidade foi obrigada, além de efetivar a matrícula, a elaborar e implementar um plano de apoio individualizado para o aluno, assegurando as adaptações necessárias para o seu pleno desenvolvimento acadêmico. O plano deverá considerar as especificidades do autismo do candidato e contemplar todas as necessidades que este venha a apresentar durante o curso. O descumprimento da decisão judicial sujeita a UFAL a multas diárias.

O caso reforça a luta por inclusão no ensino superior e a importância da adoção de políticas públicas que garantam o acesso e a permanência de pessoas com deficiência nas universidades brasileiras. A decisão da Justiça Federal em Alagoas serve como um precedente importante, estabelecendo um marco na defesa dos direitos dos estudantes com TEA e reforçando a responsabilidade das instituições de ensino superior em promover a inclusão efetiva. A UFAL ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *